O adicional noturno deve ser pago ao policial civil e penal que trabalha ou já trabalhou das 22:00h às 05:00h. Valores atrasados podem chegar a R$ 40.000,00.
O Adicional Noturno de 20% está previsto na Constituição e deve ser pago ao Policial Civil e Penal.
É o acréscimo de 20% ao valor da hora trabalhada entre 22:00h e 05:00h.
SIM. Esse direito é garantido pela Constituição Federal e pela Constituição do RJ.
Você tem direito, mesmo que trabalhe em escala.
O adicional será pago todas as vezes que você trabalhar à noite.
O Estado do RJ só paga com ordem judicial. Por isso, o processo é necessário.
SIM. Os valore dos últimos 5 anos podem chegar a R$ 40.000,00.